QUANDO DEVEMOS TRATAR DA LEGALIZAÇÃO DOS NOSSOS IMÓVEIS?
- Equipe Caravelos
- 16 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Quanto antes será a resposta mais sensata a esta pergunta.
No entanto, nos casos em que parta dos interessados a promoção das diligências necessárias à legalização voluntária das operações urbanísticas, os prazos começam a contar unicamente após a instrução inicial do processo. Por esta razão, o requerimento inicial deve apenas ser apresentado na autarquia quando todos os elementos instrutórios estiverem prontos.
Porém, quando parte da câmara municipal a notificação aos interessados para a legalização das operações urbanísticas, esta fixa um prazo para o seu cumprimento.
Este último caso é sempre mais penoso para os proprietários uma vez que se deparam com todo o processo para realizar num curto espaço de tempo, ficam sujeitos a contraordenações, e, em último caso, pode o presidente da câmara municipal, quando for caso disso, ordenar a demolição total ou parcial da obra.
Daqui fica clara a importância de antecipadamente se procurarem soluções com equipas especializadas na legalização de propriedades. O seu trabalho consistirá em tratar de todos os elementos que possam vir a ser solicitados pela autarquia.
Aqui fica uma lista resumida de alguns elementos que podem vir a ser solicitados pela autarquia e que poderá consultar detalhadamente num outro artigo do nosso blog.
Termos de responsabilidade
Telas finais de projeto de arquitetura
quadro resumo das características da construção
certificado CERTIEL
Certificado emitido pela ANPC
Avaliação acústica
Certificado ADENE
Certificado pela empresa abastecedora de agua
Ficha elementos estatísticos
Livro de obra
Declaração do dono da obra
Copia do alvará de licença de construção

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