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QUANDO DEVEMOS TRATAR DA LEGALIZAÇÃO DOS NOSSOS IMÓVEIS?

  • Equipe Caravelos
  • 16 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Quanto antes será a resposta mais sensata a esta pergunta.

No entanto, nos casos em que parta dos interessados a promoção das diligências necessárias à legalização voluntária das operações urbanísticas, os prazos começam a contar unicamente após a instrução inicial do processo. Por esta razão, o requerimento inicial deve apenas ser apresentado na autarquia quando todos os elementos instrutórios estiverem prontos.


Porém, quando parte da câmara municipal a notificação aos interessados para a legalização das operações urbanísticas, esta fixa um prazo para o seu cumprimento.

Este último caso é sempre mais penoso para os proprietários uma vez que se deparam com todo o processo para realizar num curto espaço de tempo, ficam sujeitos a contraordenações, e, em último caso, pode o presidente da câmara municipal, quando for caso disso, ordenar a demolição total ou parcial da obra.


Daqui fica clara a importância de antecipadamente se procurarem soluções com equipas especializadas na legalização de propriedades. O seu trabalho consistirá em tratar de todos os elementos que possam vir a ser solicitados pela autarquia.


Aqui fica uma lista resumida de alguns elementos que podem vir a ser solicitados pela autarquia e que poderá consultar detalhadamente num outro artigo do nosso blog.


  • Termos de responsabilidade

  • Telas finais de projeto de arquitetura

  • quadro resumo das características da construção

  • certificado CERTIEL

  • Certificado emitido pela ANPC

  • Avaliação acústica

  • Certificado ADENE

  • Certificado pela empresa abastecedora de agua

  • Ficha elementos estatísticos

  • Livro de obra

  • Declaração do dono da obra

  • Copia do alvará de licença de construção








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