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O QUE É A LEGALIZAÇÃO DE UM IMÓVEL?

  • Equipe Caravelos
  • 15 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

A legalização de um imóvel refere-se ao procedimento capaz de assegurar a conformidade de uma construção com a legislação em vigor.





Seja porque recebeu um imóvel de herança muito antigo e com várias alterações ao longo dos anos, seja porque realizou ampliações sem as devidas licenças camarárias, seja porque construiu um anexo, ou uma piscina no seu terreno, são várias as razões pelas quais nos podemos deparar com a necessidade de legalizar uma construção já existente.


Assim, se for possível assegurar a conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, será possível a legalização da construção existente.


Porém, por vezes, para legalizar um imóvel é necessário proceder à realização de trabalhos prévios de correção ou alteração, ou noutros casos, quando estão em causa graves desconformidade à demolição total ou parcial de algumas construções.


Porém, o instituto da garantia do existente tem o seu fundamento na garantia constitucional da propriedade privada e nos princípios da não retroatividade das disposições dos planos urbanísticos e da proteção da confiança dos proprietários.

É entendimento que as disposições dos novos planos urbanísticos tenham efeitos apenas para o futuro, pelo que devem respeitar as edificações existentes à data da sua entrada em vigor, desde que elas tenham sido realizadas legalmente.


De salientar ainda as contribuições legais no sentido da importante recuperação do património construído. Estas, sem impor um sacrifício desproporcional aos proprietários, permitem a realização de um conjunto de obras suscetíveis de melhorar as condições de segurança e salubridade das construções existentes.


Assim, é nos meandros deste quadro legislativo que deve ser enquadrada cada pretensão de legalização de um imóvel.


Artigo com o apoio da Revista eletrónica de direito Publico com artigos publicados com a licença CC BY 4.0 (Creative Commons).


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