Isenção de Licença de Utilização: o que é e como pedir em 2025?
- Equipe Caravelos
- 18 de jan.
- 6 min de leitura
Atualizado: 11 de fev.
Não perca mais tempo e poupe milhares de euros. Se ainda tem dúvidas se pode ter direito à isenção de Licença de Utilização para o seu imóvel, respire fundo. Estamos cá para o ajudar a esclarecê-las.
Espero que goste de ler este artigo. Se quer que a minha equipe o ajude a obter a certidão de isenção de Licença de Utilização, clique aqui.

A certidão de isenção de licença de utilização é um documento que atesta a dispensa da licença de utilização de um imóvel e, apesar do que é geralmente difundido, não é apenas concedida a imóveis anteriores a 1951.
Mas vamos por partes.
Nota: Como referimos em outros artigos, apesar das alterações do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, continuamos a utilizar o termo Licença de Utilização por ser o termo mais difundido e consensual e porque, em termos práticos, irá perceber que pouco alterou para quem procura obter a legitima autorização de utilização de uma propriedade.
Se tem um imóvel já construído e pretende apoio para obter a certidão de isenção de licença de utilização saiba como o podemos ajudar.
Conteúdos:
O que é a certidão de Isenção de Licença de Utilização?
A certidão de Isenção de Licença de Utilização é o documento que se destina a atestar que o edifício ou fração se encontra isento de autorização de utilização. Esta isenção pode ser concedida a imóveis construídos antes de 12 de agosto de 1951, e não tendo sido, depois dessa data, objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.
Nota: A mesma declaração pode ser passada a edifício ou fração que se encontra isento de autorização de utilização, por ter sido construído por um organismo do Estado.
Se tem duvidas sobre como obter a licença de utilização após as alterações legislativas do (DL n.º 10/2024, de 08 de Janeiro) consulte o nosso artigo "o que é e como obter a licença de utilização em 2025".
Enquadramento e base legal para os pedidos de certidão de isenção de Licença de Utilização.
O DL n.º 38382/51, de 07 de agosto de 1951 (entrada em vigor a 12 de agosto de 1951) passou a responsabilizar as autarquias pela fiscalização de todas as novas construções garantindo que estavam a ser executadas de acordo com a legislação e os planos previstos e aprovados.
Desde essa data, a licença de utilização é o ato administrativo que tem como objetivo atestar que um determinado imóvel foi fiscalizado e cumpre as condições legais e regulamentares para ser utilizado.
Pelo princípio da não retroatividade da lei e pela leitura do Decreto-Lei n.º 555/99, art. 60º, entende-se que as edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações respetivas não são afetadas por normas legais e regulamentares supervenientes.
É por esta razão que, a qualquer construção anterior a entrada em vigor do DL n.º 38382/51 (12 de agosto de 1951), pode ser concedida a isenção de Licença de Utilização com as exceções que veremos mais a frente.
Quando não é necessário Licença de Utilização?
Apesar do que é geralmente partilhado não são apenas os imóveis construídos antes de 1951 que podem estar isentos de Licença de Utilização.
A certidão de isenção de Licença de Utilização pode ser emitida para:
Imóveis com construção anterior a 12 de agosto de 1951 (não tendo sido, depois dessa data, objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização).
Imóveis com construção (ou alteração sujeita a controlo prévio) posterior a 12 de agosto de 1951 e anteriores a qualquer deliberação municipal que torne extensivo o licenciamento a todo o território do concelho, quando o imóvel se situe fora do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas para as sedes do concelho e para as demais localidades sujeitas por Lei e plano de urbanização e expansão.
Imóveis com construção (ou alteração sujeita a controlo prévio) posterior a 12 de agosto de 1951 e anteriores a 18 de fevereiro de 1992, não tendo havido qualquer deliberação municipal que torne extensivo o licenciamento a todo o território do concelho quando o imóvel se situe fora do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas para as sedes do concelho e para as demais localidades sujeitas por Lei e plano de urbanização e expansão.
Assim, em cada imóvel, temos 3 questões fundamentais para entender a legitimidade para requerer ao município a certidão de isenção de licença de utilização.
Ano de construção do imóvel
Ano das alterações sujeitas a controlo prévio (se existiram)
Localização exata do imóvel (a data muda de município para município e dentro do mesmo município de localidade para localidade por efeito das deliberações municipais)
Ao longo dos anos fomos aperfeiçoando um simulador para nos ajudar a entender em cada código postal, qual a data a considerar para efeitos de isenção de licença de Utilização. Saiba como o podemos ajudar.
Como obter a certidão de isenção de licença de utilização para o seu imóvel?
Quem pode pedir?
1 – O requerente
A declaração ou certidão de isenção de Licença de utilização pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva com legitimidade para iniciar ou intervir no procedimento.
2 – Um representante do requerente
Este representante intervém em nome do requerente, por intermédio de uma procuração ou mandato, atribuindo ao representante o poder de celebrar negócios jurídicos em seu nome.
Onde pedir?
Deve ser requerida através de preenchimento e submissão de formulário próprio junto da Câmara Municipal do local onde se situa o imóvel ou dos serviços digitais por eles disponibilizados.
Como pedir?
O requerente deve submeter pedido de certidão de isenção de Licença de utilização;
A Câmara Municipal recebe o pedido e cobra as taxas devidas para fazer uma apreciação prévia;
Num prazo de 10 dias, caso seja deferido o pedido, o requerente é notificado para levantar a certidão;
Caso seja indeferido o pedido a Câmara Municipal notifica o requerente alegando as razões para o indeferimento. A partir deste momento o requente dispõe de 10 dias para se pronunciar e entregar os documentos em falta ou corrigir as informações anteriores.
Quais os documentos necessários?
Para pedir a certidão de isenção de licença de utilização o requerente, deve ter consigo os seguintes documentos:
Documentos comprovativos da legitimidade do requerente;
Plantas de localização à escala 1:25 000 e 1:2 000, com indicação precisa do prédio;
Caderneta Predial;
Certidão Permanente do registo predial (ou código de acesso);
(Opcional – Em alguns casos podem ser uteis documentos que possam fazer prova do ano de construção original do imóvel).
Quais as dificuldades mais comuns ao solicitar certificação da isenção da licença de utilização?
Sem sombra de dúvida, o contratempo mais comum ao solicitar a certidão de isenção de Licença de Utilização são os indeferimentos por obras ocorridas posteriormente à construção originaria. Essas construções quando foram objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização deixam de poder ser consideradas isentas de licença de utilização.
Falamos de obras de ampliação, obras de alteração à estrutura resistente, construção de anexos quando não enquadrados em obras de escassa relevância urbanística, entre outros.
É possível que um simples pedido de certificação de isenção de licença de utilização quando não é devidamente instruído seja indeferido por uma vistoria municipal ter encontrado problemas com o licenciamento das construções existentes. Nesta situação, para alem do inconveniente do indeferimento do pedido pode o atual proprietário ficar sujeito a coimas ou, em ultimo caso, à obrigatoriedade de demolição das alterações.
Por essa razão, se o seu problema se enquadra numa destas situações deve considerar contactar uma equipa técnica que possa preparar a instrução do seu pedido.
Na Caravelos contamos com uma equipe de engenheiros, arquitetos, juristas e gestores de projeto para apoiar proprietários na instrução de requerimentos e gestão de processos junto de autarquias, conservatórias e finanças. Entre em contato.
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